Os nossos cálculos mostram que há apenas 247 assentos parlamentares. Isto acontece porque a Lei está errada na forma como atribui os assentos parlamentares às províncias. A lei nᵒ 12/2014 de 23 de Abril que altera a lei nᵒ 8/2013 de 27 de Fevereiro, estabelece no artigo 165 que o número total de recenseados é dividido por 248 assentos (dando 51 279 votos por assento, na nossa estimativa). A seguir, a lei diz que o número de eleitores em cada província é dividido por número de eleitores por assento para apurar-se o número de assentos por província.
Tal como mostra a tabela, isso dá apenas 247 assentos.
Esta situação deriva da impossibilidade de ter meio assento – não pode haver meio deputado. Portanto, se o cálculo der 8,6 assentos, arredondamos para 9 assentos. Se o cálculo der 8,4 assentos, arredondamos para 8 assentos. Assim não se apura automaticamente os 248 assentos.
O método d’Hondt de alocação de assentos é usado em toda parte para resolver este problema mas não na alocação inicial de assentos.
No passado, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) tem atribuído secretamente um assento extra ou menos à uma província. Mas, a CNE nunca admite publicamente que o faz e nunca explica como decide para resolver este problema.