A CNE ignora regras importantes de transparência na gestão do processo eleitoral, ocultando ou dificultando acesso à informação de interesse público e muitas vezes violando a legislação eleitoral sobre regras de transparência.
É prática internacional que a informação sobre o processo eleitoral é publicada pelos órgãos de gestão eleitoral na internet para acesso generalizado ao público, mas a CNE e o STAE não têm página de internet funcional onde se possa obter informação essencial sobre o processo eleitoral actual e passados.
Informação como partidos inscritos, regras de observação eleitoral, números de mesas de voto, resultados das eleições anteriores, relatórios e contas da CNE e dos partidos que receberam fundos públicos, outras deliberações diversas e devem ser publicados em página web para maior acesso ao público, nos termos do artigo 68 da Lei nᵒ 9/2014, de 12 de Março, mas a CNE não o faz.
Lei n° 8/2014, de 12 de Março, no artigo 62, estabelece que a documentação relativa ao recenseamento não necessária à administração eleitoral, deve ser conservada durante o período de cinco anos, a contar da data do último recenseamento, após o que um exemplar da referida documentação deve ser transferido para o Arquivo Histórico de Moçambique. Entretanto, o Boletim solicitou acesso aos documentos de recenseamentos passados, mas obteve resposta negativa dos funcionários do Arquivo Histórico, que afirmaram não possuir nenhuma informação sobre o assunto. “Nunca recebemos tais documentos. Como sabem, a Lei está disposta, mas cumprir é outro assunto”, disse uma funcionária em jeito de conclusão.
Durante o recenseamento eleitoral 2019, centenas de observadores eleitorais foram impedidos de obter informação nos postos de recenseamento porque, por um lado, houve morosidade na emissão das credenciais pelas Comissões Provinciais de Eleições e pela CNE, por outro, brigadistas alegaram várias vezes terem indicações superiores de não partilharem dados.
A CNE excluiu centros de votação com enchimento de urnas e corrigiu erros aritméticos óbvios nos editais, mas não publicou as mudanças reportadas, conforme a edição 2 do Boletim.
Na mesma edição do Boletim, reportamos que não obstante a clara disposição legal, observadores foram vedados de assistir ao apuramento intermédio realizado pelas Comissão de Eleições da Cidade e do Distrito em muitos lugares no decurso das eleições municipais de Outubro de 2018 e têm sido sempre impedidos de assistir ao apuramento geral pela Comissão Nacional de Eleições.
Para Luís de Brito (2009)[1], o princípio da transparência é essencial para criar confiança entre as diferentes forças políticas concorrentes e para garantir a integridade das eleições, isto é, para assegurar que a vontade dos cidadãos eleitores se encontra realmente refletida nos resultados eleitorais.
Nos outros países a informação sobre os processos eleitorais são amplamente divulgados e disponibilizados através de plataformas digitais oficiais. Um exemplo claro é a República da África do Sul que tem ainda disponível na sua página web resultados das eleições que decorreram aos 08 de Maio de 2019 e outras informações eleitorais importantes.
Assim, convém que a CNE e o STAE organizem-se de modo a garantir que os cidadãos tenham acesso a informação sobre os processos eleitorais para maior aceitação dos resultados eleitorais de 15 de Outubro de 2019.
[1] http://www.iese.ac.mz/lib/publication/outras/ideias/Ideias_20.pdf