As listas das formações políticas revistas pela CNE foram publicadas aos 20 de Agosto de 2019. Foram excluídas algumas listas. Nove (9) partidos concorrem em todas as 11 províncias e 17 em apenas algumas. Um (1) partido concorre apenas para as Eleições das Assembleias Provinciais.
As listas das formações políticas revistas pela CNE foram publicadas aos 20 de Agosto de 2019. Foram excluídas algumas listas. Nove (9) partidos concorrem em todas as 11 províncias e 17 em apenas algumas. Um (1) partido concorre apenas para as Eleições das Assembleias Provinciais. Há 2 assentos individuais na Assembleia da República reservados para eleitores na África e na Europa e, 12 partidos concorrem para ambos os assentos: Frelimo, MDM, Renamo, PARENA, PMJRD, PVM, PE-MT, AMUSI, PT, PANAOC, PASOMO e UM. (Mais partidos concorrem do que foi originalmente reportados).
Tabela com as nove formações políticas concorrem para AR aqui.
Sete partidos concorrem para as Eleições das Assembleias Provinciais
Os partidos que se candidatam as Assembleias Provinciais são aprovadas pelas comissões de eleições provinciais, e essa lista permanece incompleta. Mas 7 partidos são conhecidos:
A Frelimo, o MDM e a Renamo estão presentes em todas as províncias.
Em duas províncias estão a PARENA (Sofala e Maputo província) e o PARESO (Inhambane e Maputo província).
Estando em apenas uma província estão o AMUSI (Nampula) e o PAHUMO (Cabo Delgado).
Advogados da Frelimo também cometem erros
As decisões das eleições dependem, muitas vezes, de detalhes pequenos e pouco claros da Lei eleitoral, o que exige que os assistentes jurídicos dos partidos tenham alguma perícia. Entretanto, em alguns casos, mesmo o partido Frelimo, com vários especialistas nesta matéria, também comete erros.
Ao elaborar a nova lei para as eleições provinciais, a Frelimo retirou a norma que obrigava que os candidatos para o cargo de governador provincial tivessem uma função eleitoral na província onde concorrem. Assim, a Frelimo elegeu 3 actuais governadores como cabeças-de-lista (e candidatos para governador) para províncias onde não desempenham nenhuma função. Os 3 governadores foram recenseados na província onde actualmente residem.
Entretanto, a Renamo observou aos 8 de Agosto que a Frelimo não alterou na Lei a cláusula que obriga que o candidato para governador provincial seja residente na província onde concorre e que 4 candidatos do partido residem fora da província onde se candidataram. É o caso de Júlio Parruque, concorrente a governador da província de Maputo, actualmente governador da província de Cabo Delgado. Na mesma situação estão Francisca Tomás que concorre para governadora da província de Manica, mas é actualmente governadora da província do Niassa; Manuel Rodrigues, candidato a governador de Nampula, mas actualmente governador de Manica e Judite Massangele, que concorre a governador de Niassa, mas recenseado em Cabo Delgado ou Nampula.
Depois de membros do partido terem negado haver problema com as candidaturas, a Frelimo
parece ter aceite a observação feita pela Renamo e a 16 de Agosto o presidente Filipe Nyusi anunciou que os 3 governadores tiveram permissão para resignar. A decisão vai permitir que os candidatos passem a residir nas províncias onde concorrem.
A CNE aprovou a 19 de Agosto mediante votação dos seus membros, as candidaturas dos quatro cabeças-de-lista da Frelimo contestadas pela Renamo. Entretanto, segundo o jornal Carta de Moçambique, a Renamo pondera recorrer da decisão junto a Procuradoria Geral da República, por entender que a CNE ignorou o artigo 3 da Lei nº3/2019, de 31 de Maio, que estabelece que o sufrágio universal é um direito de todos os cidadãos eleitores residentes na província, recenseados na respectiva circunscrição territorial.