Enquanto a maioria das províncias estão a a emitir credenciais dos observadores de forma regular e sem sobressaltos, Zambézia e Nampula têm recusado credenciar algumas, senão todas as organizações da Sociedade Civil. A lei eleitoral estabelece que as credenciais devem ser emitidas 5 dias após a submissão do pedido. Entretanto, a Comissão Provincial de Eleições (CPE) de Nampula se limita a dizer que a máquina que plastifica os crachás dos observadores está avariada, recusando-se a emitir credenciais em papel A4, conforme propuseram algumas organizações.
Apesar do Centro de Integridade Pública, ter submetido a mais de um mês o pedido de credenciação dos correspondentes deste Boletim às CPEs destas duas províncias s pelo Centro de Integridade Pública, u, nenhuma credencial foi emitida, 10 dias após o início da campanha eleitoral.
Para o caso de Nampula, no início parecia que a credenciação seria mais fácil e mais flexível. Por motivos pouco claros, as autoridades eleitorais decidiram que deviam ser emitidas credenciais diferentes para o período Recenseamento nos meses de Abril e Maio e para o periodo de campanha e votação entre os meses de Setembro e Outubro. Somente a CPE de Nampula disse que não haveria necessidade de uma segunda submissão dos pedidos e que a nova credencial seria emitida automaticamente para todas as fases.
Em contrapartida, a CPE de Nampula não emitiu nenhuma credencial. De acordo com Osman Cossing do IMD (Instituto para Democracia Multipartidária), a CPE alega a avaria do equipamento como uma das razões para a não emissão de credenciais.
Na Zambézia, a CPE emitiu as credencias para o Centro de Democracia e Desenvolnvimento (CDD), Joint e IMD mas não para o CIP e seu Boletim. O CIP submeteu o seu pedido a 7 de Agosto, depois de muita insistência. Entretanto, a CPE rejeitou o primeiro pedido submetido pelo CIP, e exigiu em nota enviada a organização que esta enviasse a seguinte documentação:
- Pedido formulado ao Presidente do CPE em forma de requerimento a especificar as motivações da Observação, o Tipo de Observação, a área que pretende observar e o nome dos legítimos representantes e sua identificação devidamente reconhecida;
- Prova existência legal da Organização a ser presente através do instrumento da Constituição, nos termos estabelecidos na lei, designadamente o Boletim da República onde a mesma se acha publicada ou fotocópia autenticada da escritura pública. (Este requisito não consta da Lei 8/2013 de 27 de Fevereiro).
Entretanto, estes requisitos já haviam sido cumpridos no primeiro pedido de credenciação remetido pelo CIP à CPE da Zambézia.
Mesmo assim, este foram submetidos novamente a 3 de Setembro mas sem resposta por parte do CPE. Com efeito, depois de várias tentativas que resultaram em fracasso, o CIP pretende submeter um protesto formal à Comissão Nacional de Eleições.