As duas melhores formas de fazer a verificação do enchimento de urnas consistem de coisas tão simples que qualquer observador pode fazer. Na maioria dos casos, o enchimento de urnas não implica necessariamente a colocação de votos extras na urna. Pelo contrário, este tipo de fraude é feito por meio do registo de números falsos no edital de apuramento parcial.
Trata-se de um exercício fácil de fazer porque no dia 15 de Outubro haverá três eleições – presidente, deputados da Assembleia da República (AR), e dos membros das assembleias provinciais. Geralmente, os editais são preenchidos depois da meia-noite, período em que quase todos os envolvidos no processo estão cansados e tanto os observadores como os delegados de candidatura não se lembram devidamente dos números. Sendo assim, é muito fácil, neste período, que um membro da mesa de voto corrupto adicione, por exemplo, 300 votos para um certo partido confiante de que ninguém o irá denunciar.
Usar o quadro preto
Mas há uma forma para evitar que isso aconteça. Durante a contagem dos boletins votos, depois do presidente anunciar cada boletim de voto, o secretário faz o registo dos votos no quadro preto numa sala de aulas ou no papel, caso não haja quadro preto no local da contagem. É necessário verificar se o secretário assinala correctamente os dados no quadro. Geralmente, estes números são precisos e devem corresponder aos constantes no edital.
Os observadores e delegados de partidos devem anotar os números de votos registados no quadro preto, antes que sejam apagados para dar espaço à próxima contagem. Se o observador tiver um smartphone, pode tirar uma foto do quadro preto. Mais tarde quando o edital estiver preenchido, o observador ou delegado de candidatura deve comparar os resultados nele contidos com os resultados registados no quadro preto durante a contagem. Caso os números forem diferentes, tanto o observador deve reportar para o grupo de observação a que pertence e o delegado de candidatura para o partido que representa. Estas evidencias são suficientes para que se exija uma recontagem dos votos.
Isto também reduz a fraude porque os membros da mesa de votos dificilmente colocarão números falos no edital estando cientes de que os observadores anotaram a contagem correta.
Verificar os números registados no quadro preto é a coisa mais importante que um observador ou delegado de candidatura pode fazer durante o dia da votação. A principal razão pela qual a lei eleitoral exige que, durante a contagem, os votos sejam registados no quadro preto é, precisamente, permitir que os observadores e os delegados de candidatura possam copiar os números para, depois, compará-los com os que constam do edital.
Verificar as filas de eleitores ao meio dia
A outra verificação importante é igualmente fácil de fazer: por volta das 12:00 ou 13:30 min o observador deve olhar para a fila de eleitores que se encontra fora da mesa da assembleia de voto. Se a votação tiver decorrido tranquilamente e todos os eleitores forem atendidos sem sobressaltos, é possível apurar a afluência dos eleitores ao meio dia. Se as filas continuam longas, com dezenas de pessoas, então a afluência de eleitores será elevada na mesa da assembleia de voto. Caso não haja filas ou haja nelas poucas pessoas, a afluência de eleitores às urnas será 50% ou menos se comparado ao número de eleitores inscritos nesta assembleia de voto.
O teste é simples. Se o número de pessoas que estiverem na fila durante o meio dia for elevado, então a afluência de eleitores na mesa da assembleia de voto será alta. Ao contrário, se o número de pessoas na fila for baixo, portanto a afluência de eleitores nas mesas de assembleia de voto será igualmente baixa.
A maneira mais comum de “encher” uma urna não é através da deposição de boletins de votos, mas sim através da inclusão de eleitores extras no edital. Isto leva ao aumento da “afluência”; na maioria das vezes, as urnas que tenham sido viciadas pelo enchimento registam 90 a 100% de afluência, indicando que quase todos votaram. O enchimento de urnas será evidente nos casos em que o edital disser que a afluência de eleitores às urnas foi de 90% e, no entanto, não ter havido eleitores na fila durante o meio dia. Isto significaria, portanto, que muitos eleitores fantasmas votaram.
Caso isto aconteça, os delegados de candidatura devem dizer que o edital não está correcto e recusar-se a assinar. Os observadores devem reportar o caso ao seu grupo de observação e os delegados de candidatura aos seus respectivos partidos.
Boletins nulos
Votos inválidos são designados nulos. Outro tipo fraude recorrente é “sabotagem” de um determinado boletim de voto depois de ter sido contabilizando como sendo da oposição, por meio da colocação de uma marca de tinta no boletim, inutilizando-o. Os boletins de votos são amontoados no chão da sala de aulas e a marca é colocada quando ninguém está a observar. Em alguns casos, alguns votos são simplesmente retirados do montão onde estão depositados os votos da oposição para onde se encontram os votos nulos.
A base para verificação, neste caso, é, novamente, o quadro preto. Se os dados registados no quadro preto indicarem que houve 23 votos nulos, mas no local onde se encontram os nulos estiverem contabilizados 50 votos, e sinal de que outros boletins de voto foram fraudulentamente sabotados. Nestes casos, os delegados de candidaturas devem levantar o problema na altura do preenchimento do edital e os observadores devem reportar a discrepância para seu grupo de observação.
O apuramento dos votos é um processo longo e entediante. Os observadores devem verificar o quadro preto com atenção. Será que os votos estão a ser correctamente registados? Logo que a contagem terminar deve tirar uma foto ou, então, anotar os totais correspondentes ao número de votos válidos para cada partido, número de votos em branco e o número de votos nulos. De seguida, é necessário verificar se os números do quadro correspondem àqueles apresentados no edital. E, durante o meio dia, posicionar-se fora da mesa de assembleia de voto e verificar a fila de eleitores. A afluência de eleitores é alta ou baixa? Posto isto, dever-se-á comparar os dados com a afluência de eleitores constante do edital de apuramento.