Acusações de má conduta de membros de mesas de assembleias de voto (MMVs) levaram a Comissão Nacional de Eleições (CNE) a impor novas regras para o processo de votação e de apuramento dos resultados parciais.
A CNE passa a proibir os membros de mesa de voto de apresentarem-se na assembleia de voto com sacolas, mochilas, pastas, carteiras ou quaisquer outros meios de transporte ou guarda do material que possam ser objecto de suspeita ou contribuir para a desconfiança no seio da assembleia de voto.
É igualmente proibido aos MMVs o porte e uso de telemóveis de propriedade ou de uso individual. O residente da mesa da assembleia de voto ou seu substituto podem utilizar telemóveis para fins exclusivamente de comunicação com o Secretariado da Administração Eleitoral distrital, perante os demais membros de mesa da assembleia de voto de serviço.
A CNE emitiu as novas restrições na instrução nᵒ 6/CNE/2019, de 11 de Setembro.
Nos termos em que foi disposta a regra, conclui-se que esta não se aplica aos observadores eleitorais, jornalistas e eleitores. Estes têm apenas restrição de uso de telefone apenas próximo ou nas cabines de votação conforme disposto no nᵒ3 do artigo 67 da Lei 2/2019, de 31 de Maio.
A instrução está disponível aqui.
A instrução contém igualmente regras atinentes ao gozo do diqàreito de voto especial, que consiste em permitir que o eleitor vote na assembleia de voto diferente da que foi recenseado.