Os nomes das pessoas que se tenham recenseado mais de uma vez permanecem várias vezes no caderno eleitoral, e o manual do pessoal da mesa de voto admite este facto. As múltiplas inscrições deveriam ter sido removidas dos cadernos pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) imediatamente após o recenseamento, mas estas foram somente anotadas e deixadas nos cadernos. O manual mostra que as múltiplas inscrições aparecem com a observação ‘duplicado’
O manual está publicado em https://www.cipeleicoes.org/documentos/ e a referência pode ser encontrada na página 14. O STAE nunca admitiu a existência de duplas inscrições, portanto não há uma estimativa de quantos eleitores com múltiplas inscrições existem.
A única instrução para os MMVs (membros de mesas de voto) no manual é que a observação ‘duplicado’ significa que o eleitor está também recenseado em outro caderno, em outra mesa de votação, e portanto, os presidentes da mesa de voto devem “tomar especial atenção se o eleitor não contém sinais de tinta indelével nos dedos” – o que constitui uma prática comum para todos os eleitores que se aproximam à mesa de votação.
Isto cria um terreno fértil para fraude com a conivência dos membros da assembleia de voto. Pessoas não recenseadas podem ser permitidas o uso de um segundo cartão de eleitor ou então os membros da assembleia de voto podem encher uma urna com votos dos eleitores duplicados que não votaram.
Isto pode ainda explicar porquê a Frelimo em algumas áreas forçou professores e outros funcionários públicos para se recensear duas vezes, registando-se pela segunda vez numa mesa de voto específica distante das suas zonas de residência.
Esta assembleia de voto teria, neste caso, inúmeras inscrições duplicadas de pessoas que não iriam votar, porque os professores votaram próximo às suas casas, tornando, portanto, mais fácil para os membros das assembleias de voto usarem este grupo para encher as urnas.
Veja a tabela com exemplo de caso de múltipla inscrição aqui.