A Renamo entende que obteve 6283 votos no distrito de Manhiça e não 3892 conforme consta do edital de apuramento distrital, mas o recurso submetido ao Conselho Constitucional (CC) foi reprovado pelo órgão alegadamente por falta de provas, segundo diz o acórdão nº 13/CC/2019.
A Renamo exigia que o CC anulasse a decisão tomada pelo Tribunal Judicial Distrital da Manhiça, de não atender o protesto contra a suposta adulteração dos resultados no edital de apuramento distrital.
O CC alega que rejeitou o recurso da Renamo porque o partido não apresentou provas suficientes. “a Renamo, ao introduzir na primeira instância a sua petição de recurso, não fez acompanhar esta dos elementos de prova, testemunhas se as houvesse, cópia do edital e de outros elementos que fizessem fé em juízo, indicando-se o código da mesa de votação em que a irregularidade tivesse ocorrido”, lê-se no acórdão nº 13/CC/2019, de 30 de Outubro.
Outros dois recursos foram igualmente apreciados pelo CC, tendo sido um interposto pelo director do STAE distrital de Moatize, Júlio Baulene, e outro pelo MDM. Baulene recorreu da decisão do Tribunal Judicial Distrital de Moatize por este ter decidido a favor de um recurso interposto pela Renamo numa sessão em que o mesmo foi ouvido sem a presença de um advogado.
O MDM recorreu da decisão do Tribunal Judicial Distrital da Matola de não anular os resultados distritais das eleições alegadamente por haver divergência entre o número total de votos nas três eleições. O CC devolveu o caso ao Tribunal Judicial Distrital da Matola.