Ainda não há resposta da CNE para realizar auditoria do recenseamento eleitoral em Gaza. O Centro de Integridade Pública (CIP) solicitou em carta enviada à Comissão Nacional de Eleições (CNE) no dia 12 de Agosto de 2019, o acesso à base de dados completa dos eleitores inscritos em Gaza durante o recenseamento eleitoral para a realização de auditoria.
O Instituto Nacional de Estatística (INE), baseando-se em dados do Censo de 2017, comunicou publicamente que existem 836 581 cidadãos em idade eleitoral na província de Gaza, enquanto dados finais do recenseamento eleitoral para as eleições de 15 de Outubro de 2019 indicam que foram inscritos pela CNE e Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) 1 166 011 eleitores na mesma província de Gaza. A diferença entre as duas instituições é de 329 430 eleitores, cifra muito elevada e capaz de influenciar os resultados eleitorais nesta província e a nível nacional. Se os votos extra forem em grande parte atribuídos à Nyusi e ao partido Frelimo, poderá ser suficiente para tornar uma “segunda volta” desnecessária.
O presidente da CNE, Sheik Abdul Carimo, informou à comunidade internacional no dia 4 de Agosto de 2019, que este órgão está confiante no que diz respeito ao recenseamento eleitoral e não vê razões para auditoria. E, caso houvesse, a CNE não teria orçamento para o efeito. Sendo assim, convidou à comunidade internacional a financiar a auditoria caso acreditem que seja necessário.
Uma empresa dos Estados Unidos e outra Europeia manifestaram interesse em conduzir a auditoria e o CIP pretende investir dinheiro suficiente para tal. As duas empresas têm experiência internacional na verificação de dados de identificação alfanumérica e biométrica e já realizaram auditoria de recenseamento no Kenya, Senegal, Gana, Nigéria, Iêmen, entre outros. As duas organizações submeteram propostas técnicas e financeiras para a realização da auditoria e confirmaram que é possível realizar o trabalho em menos de duas semanas, sem interferir no calendário eleitoral.
Para recensear, os eleitores devem disponibilizar impressão digital e o principal teste durante a auditoria seria a comparação delas na base de dados para verificar casos de dupla inscrição ou para verificar se eleitores foram registados sem as impressões digitais.
O CIP solicitou acesso à base de dados como um grupo de observadores nacionais e a Lei garante extensivo acesso à informação sobre os processos eleitorais tanto para observadores nacionais como para observadores internacionais.
Além disso, a Lei do recenseamento eleitoral exige que todos os dados sejam depositados no Arquivo Histórico de Moçambique, significando que a informação solicitada não está sujeita a nenhuma restrição de confidencialidade.