Os dados de distribuição de mandatos de que o Boletim teve acesso mostram que a CNE deu um assento extra à província de Maputo que conta com 20 mandatos na Assembleia da República (AR). Se a lei fosse observada à rigor, os cálculos dariam 19 assentos à província de Maputo e 249 deputados à AR.
O Boletim analisou os coeficientes publicados pela CNE, pela primeira vez. Estes mostram que Maputo tem 19,46 mandatos, o que é menos de 19,5. Nesta situação, a lei diz que devem ser atribuídos 19 mandatos, segundo o arredondamento por defeito. Entretanto, o facto de 0,46 ser um número próximo a 0,50 fez com que a CNE arredondasse por excesso para atribuir um mandato extra à Maputo província, o que contraria a lei.
Curiosamente, o método d`Hondt, usado mundialmente para o cálculo de mandatos, atribui um mandato extra para as províncias de Nampula (46 em vez de 45) e Zambézia (42 em vez de 41) e dá um mandato a menos para as províncias de Inhambane (12 em vez de 13) e Gaza (21 em vez de 22).
A questão é que a lei está incorreta. Ela se baseia num método errado para calcular o número de assentos na AR para cada província. O método d`Hondt que é usado em qualquer outro lugar deve ser usado também em Moçambique.