A ordem dos partidos no boletim de voto para as Eleições Legislativas escolhida no dia 21 de Agosto de 2019, pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) violou a Lei. As posições no boletim de voto devem ser escolhidas por sorteio, ou seja, aleatoriamente, mas com alguma restrição.
A Lei nᵒ 2/2019, de 31 de Maio, no nᵒ 2 do artigo 188, dispõe que o sorteio é feito primeiro entre os partidos que concorrem para todos os círculos eleitorais, pelo que, estes passam a ocupar os lugares cimeiros. A seguir, faz-se o sorteio dos restantes partidos que não concorrem em todos os círculos.
Entretanto, a CNE decidiu colocar os 4 partidos com candidatos às Eleições Presidenciais nos lugares cimeiros – colocando a Frelimo no topo da lista tendo em conta o sorteio feito pelo Conselho Constitucional.
Depois, a CNE fez sorteio individual com os restantes partidos sem nenhuma distinção entre os que concorrem em todos os círculos eleitorais e os que não. O que é claramente ilegal.
Cinco (5) dos 26 partidos concorrem em todos os círculos eleitorais para as Eleições Legislativas – nas 11 províncias + África e Europa – Frelimo, Renamo, MDM, PARENA e PVM. O 4ᵒ candidato presidencial é do partido AMUSI que não concorre em Gaza, por isso não deve estar no primeiro grupo sorteado.
Além disso, a Lei é clara que os dois sorteios são separados. A do Presidente é feita pelo Conselho Constitucional, e a da Assembleia da República feita pela CNE. Nas Eleições Gerais de 2014, apenas 3 partidos com candidatos à presidência estavam em todos os círculos eleitorais, mas os 2 sorteios colocaram os partidos em ordem diferentes. No boletim de voto para a Eleição Presidencial a Renamo esteve em 1ᵒ, Frelimo 2ᵒ e MDM em 3ᵒ enquanto que no boletim para a Eleição Legislativa o MDM esteve em 1ᵒ, Renamo em 2ᵒ e Frelimo em 3ᵒ.