Observadores precisam de credenciais, mas em cada província o funcionamento das Comissões Provinciais de Eleições é diferente. Em 2 províncias não se precisa de emissão de novas credenciais e 2 emitiram em menos de 10 dias. Entre 6 províncias, 2 estão severamente atrasadas e 4 emitiram credenciais depois de 10 dias.
O Boletim solicitou credenciação de seus correspondentes às Comissões Provinciais de Eleições de Gaza (27 de Junho) e Zambézia (05 de Agosto) para a observação da campanha eleitoral e da votação, mas até hoje não houve resposta positiva.
Compete à Comissão Nacional de Eleições ou a Comissão Provincial de Eleições, conforme os casos, decidir sobre o pedido de estatuto de observador do processo eleitoral, no prazo de até 5 dias após a recepção do mesmo, nos termos do artigo 251 da lei 2/2019, de 31 de Maio. Com efeito, passam 55 dias depois da submissão do pedido em Gaza e 16 dias em Zambézia.
Na província de Cabo Delgado, o pedido foi feito aos 27 de Julho (há 26 dias) e a Comissão Provincial de Eleições, das 55 credenciais solicitadas apenas emitiu há duas semanas 15 e outras 15 há uma semana. Actualmente, o Boletim aguarda a emissão das restantes credenciais.
Na província de Sofala, o pedido foi submetido aos 25 de Julho e a emissão de credenciais foi feita 19 dias depois, aos 13 de Agosto. Em Manica o pedido foi submetido aos 12 de Agosto e a emissão de credenciais foi feita 8 dias depois, aos 20 de Agosto. Em Maputo Província o pedido foi submetido aos 05 de Agosto e a emissão foi feita 9 dias depois, aos 14 de Agosto. Em Inhambane o pedido foi submetido aos 25 de Julho e a emissão emissão de credenciais foi feita 25 dias depois, aos 19 de Agosto. Em Tete a 18 de Julho e a emissão foi feita 16 dias depois, aos 03 de Agosto.
Nas províncias de Nampula e Niassa, as Comissões Provinciais de Eleições afirmaram não haver necessidade de pedido de credenciais pois as credenciais emitidas para a observação do recenseamento são válidas para as fases subsequentes.