O Conselho Constitucional (CC) alterou, secretamente, os resultados das eleições de 15 de Outubro pela segunda vez, após este Boletim (Edição 94, de 05 de Janeiro) ter apontado que os resultados oficiais deixaram de lado os votos da diáspora para Assembleia da República (AR). Entretanto, o acórdão que valida as eleições legislativas ainda contém um erro que o CC não corrigiu.
O acórdão de validação das eleições de 15 de Outubro tem uma parte de 14 página dedicada à importância da transparência do processo eleita. Mas o próprio CC não tem sido transparente na correcção dos erros que cometeu no acórdão.
Nenhum anúncio foi feito ainda sobre qualquer alteração dos resultados e, mais seriamente, não há nada no acórdão que mencione que ele foi alterado – todas as três versões são denominadas “Acórdão n. 25 / CC / 2019, de 22 de Dezembro” com nenhuma indicação de qualquer alteração.
As primeira alteração foi nas tabelas na página 31 do acórdão, e a segunda alteração na página 32.
O Boletim publicou as três versões do acórdão. A versão original, de 23 de Dezembro de 2019, está disponível em http://bit.ly/CCAc25-Orig. A segunda versão, com a primeira alteração em segredo, de 2 de Janeiro de 2020, está em http://bit.ly/CCAc25-Corr-1. E a terceira versão, com a segunda alteração em segredo, de 6 de Janeiro de 2020, está em http://bit.ly/CCAc25-Corr-2 .
Pedimos desculpas ao CC por não termos apontado antes um outro erro que ainda precisa de ser corrigido. Na tabela “Eleição dos Membros das Assembleias Provinciais” nas páginas 486 e 487 ( 3 e 4 no final), a linha “votos na urna” está errada, porque esta não inclui votos inválidos (nulos).
Os erros do acórdão foram copiados da deliberação da Comissão Nacional de Eleições (CNE) que aprova os resultados das eleições. Aparentemente, o CC simplesmente copiou e colou a informação constante da deliberação da CNE, e não corrigiu os erros desta, que foram apontados pelo Boletim (Edição 87 de 27 de Outubro, disponível em http://bit.ly/ElBull87). A CNE incluiu o recenseamento na diáspora (África e Europa) mas não os seus votos. Quando o CC publicou seus resultados, notámos o erro ( Edição 93 de 23 de Dezembro) nos resultados das eleições presidenciais, retirando 131 623 votos de Filipe Nyusi, e o CC só corrigiu isso. A diáspora tem 1 assento para Europa e 1 para África. Notámos erro idêntico nos resultados das eleições legislativas (Edição 94 de 5 de Janeiro), que retirou 128 226 votos da Frelimo. Isto foi agora corrigido em segredo.
O acórdão do CC tem um anexo de tabelas de 458 páginas, e inclui os votos das eleições presidenciais e das eleições legislativas na diáspora, que parecem ter sido ignorados quando os números da CNE foram copiados.
Comentário: O acórdão do CC é definitivo e não sujeito a recurso. Entretanto, está sujeito à correção/alteração pelo respectivo juiz autor, nos termos do artigo 666 do Código de Processo Civil. Neste caso, estamos perante erro material da sentença (o acórdão é uma sentença de um tribunal colectivo), que consiste na exclusão de votos da diáspora e a Lei permite a sua correção. O problema reside no facto do CC corrigir o acórdão em segredo, sem comunicar as mudanças que efectuou. Quem tem a primeira versão do acórdão, cujas cópias imprensas foram distribuídas ao público no dia da validação e proclamação dos resultados, fica a acreditar que tem o documento final e correcto, enquanto já foi corrigido. A Comissão Nacional de Eleições tem procedido da mesma forma, alterando em segredo os resultados das eleições.
Como os eleitores moçambicanos terão confiança confiança na exactidão dos resultados das eleições que foram publicados? jn&bn