Fiscais de partidos políticos frustraram tentativa de recenseamento de cidadãos estrangeiros em regiões fronteiriças das províncias de Manica, Tete, sendo a maioria de nacionalidades malawiana, zimbabueana e Zambiana. Acredita-se que a tentativa de inscrição de estrangeiros é motivada pela busca de um documento que possa servir de identificação para estrangeiros que residem ilegalmente no país a oposição diz ainda que este pode ser um esquema organizado para permitir fraude.
A província de Manica lidera a lista de estrangeiros nos postos de recenseamento. Desde o começo do processo, pelo menos 23 casos foram reportados pelos nossos correspondentes. Destes, 17 (73%) ocorreram no distrito de Manica 5 (21%) no distrito de Tambarra e 1 (4%) no distrito de Vanduzi. Nesta província a maioria de cidadãos estrangeiros que se deslocaram aos postos de recenseamento e foram descobertos a tentar se inscrever, são de nacionalidade zimbabueana.
Todas as tentativas de registo de estrangeiros, no distrito de Manica, aconteceram no posto da EP2 de Manica. O primeiro caso deu-se no dia 15 de Abril, quando 6 cidadãos zimbabueanos acompanhados de testemunhas falsas e sem nenhuma documentação dirigiram-se àquele posto para recensear. O segundo ocorreu no dia 16 de Abril, com 4 cidadãos da mesma nacionalidade dirigirem-se ao mesmo posto para efeitos de recenseamento. Outros 6 casos voltaram a registar-se também no mesmo posto, obedecendo a seguinte ordem cronológica:
+Dia 17 de Abril, 16 eleitores inscritos, 1 cidadão zimbabueano tentou recensear;
+Dia18 de Abril, 19 eleitores inscritos, 3 cidadãos zimbabuanos tentaram recensear;
+Dia 19 de Abril, 19 eleitores inscritos, 1 cidadão zimbabuano tentou recensear;
+Dia20 de Abril, 19 eleitores inscritos, 2 cidadãos zimbabueanos tentaram recensear;
Em todos os casos registados, os cidadãos estrangeiros foram proibidos de recensear devido à intervenção dos fiscais dos partidos políticos.
O director do STAE local, Roberto Luís, diz estar ciente da afluência de estrangeiros naquele posto, uma vez que o mesmo está instalado num bairro muito residido por cidadãos de nacionalidade zimbabueana. “Muitos deles exercem actividades comerciais no distrito e arrendam casas no mesmo bairro (7 de Abril) onde se encontra o posto”, disse Luís.
Outros cinco casos registados na província da Manica, aconteceram no distrito de Tambara, quando estrangeiros de nacionalidade malawiana tentaram registar-se nos postos da EPC de Sonduzue (3) e EPC de Sabeta (2). O último caso reportado, ainda em Manica, ocorreu no distrito de Vanduzi, no posto da EPC de Chimuanandimai. Neste, uma cidadã zimbabueana de 26 anos acompanhada de seus progenitores como testemunhas tentou recensear-se. Entretanto, no momento do registo, a cidadã reconheceu ser de nacionalidade zimbabueana, o que levou os brigadistas a interromper a sua inscrição.
A província de Tete, que faz fronteira com Malawi à nordeste, Zâmbia à noroeste e Zimbabué à sudoeste, ocupa o segundo lugar nalista cidadãos estrangeiros que se deslocam aos postos de recenseamento a fim de se inscrever. Pelo menos 10 casos foram reportados pelos nossos correspondentes em duas semanas. Destes, 6 ocorreram no distrito de Marávia e 4 no distrito de Zumbo. Os casos registados em Marávia aconteceram todos no posto de Malowera (nº 534). Neste, 6 cidadãos de nacionalidade zambiana recensearam-se com recurso a testemunhas locais entre a primeira e segunda semana do recenseamento. Todos estão inscritos e obtiveram cartões de eleitor, reportaram os nossos correspondentes. Os estrangeiros que conseguiram registar-se foram denunciados pela população local, os cartões de eleitor foram confiscados pelo administrador e o assunto está, neste momento, à cuidado da procuradoria local.
Os 4 casos registados no distrito de Zumbo aconteceram nos postos de recenseamento de Chawalo sede (2) nos dias 17 e 21 de Abril e Chiponde (2), no dia 2 de Maio, na localidade de Chawalo, posto administrativo de Zambue, que faz fronteira com a Zâmbia. Em todos os casos, quando fosse exigida qualquer documentação aos estrangeiros, estes apresentavam uma documentação zambiana. Devido a intervenção dos brigadistas, nenhum cidadão daquela nacionalidade chegou a ser recenseado naqueles postos, reportam os nossos correspondentes.
A província da Zambézia, que faz fronteira com o Malawi através do rio Chire, possui o menor número de casos de afluência de estrangeiros aos postos. Até ao momento 4 casos foram reportados pelos nossos correspondentes. Destes, 3 ocorreram no distrito de Molumbo, e 1 em Milange. Os casos de Molumbo ocorreram no posto de Mbirima nos dias 17 e 19 de Abril, quando três cidadaos de nacionalidade malawina tentaram recensear-se. O caso registado em Milange deu-se no posto da EPC de Milange Sede, onde uma senhora de nacionalidade malawiana fez-se ao posto para obter o cartão de eleitor. Em todos os casos, a identificação atempada dos estrangeiros por parte da brigada fez com que ninguém tenha conseguido recensear.
Segundo Guilherme Mbilana, especialista em Direito eleitoral, o requisito chave para que um cidadão seja recenseado é que este tenha nacionalidade moçambicana.
Não se deve anular todo o processo
“O registo de estrangeiros consubstancia a promoção dolosa de inscrição, uma vez que estes não reúnem capacidade eleitoral”, disse Mbilana ao Boletim. Nestes casos, um simples cidadão pode denunciar para que estas inscrições sejam anuladas, exercendo, assim, o direito do contencioso eleitoral, acrescentou.
O especialista disse ainda que a simples verificação da inscrição de estrangeiros num determinado posto não implica, imediatamente, a anulação de todas as inscrições feitas naquele posto ou a nível de todo um círculo eleitoral. “Deve-se observar caso por caso e, se possível, identificar os postos onde os casos ocorreram”, disse.
À luz do artigo nº 49 da lei 8/2014 de 12 de Março, sobre a realização sistemática do recenseamento, a inscrição de estrangeiros é punível com uma multa equivalente a dois salários mínimos