Passa a ser crime punido com pena de prisão o uso de meios do Estado, das empresas públicas e das autarquias, em campanha eleitoral. A proposta de Lei de Eleição dos Membros da Assembleia Provincial aprovada recentemente pela Assembleia da República criminaliza a prática que já era legalmente proibida mas sem punição clara, o que incentivava a violação da Lei.
“Os partidos políticos ou coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes e demais candidatos que violarem o disposto no artigo 61 da presente Lei, sobre a utilização em campanha eleitoral de bens do Estado, autarquias locais, institutos públicos autónomos, empresas estatais, empresas públicas e sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicas, é punido com pena de prisão até um ano e multa de dez a vinte salários mínimos da função pública, sendo convertido em multa a pena de prisão”, refere a proposta de Lei no artigo 171.
A criminalização do uso de bens do Estado é esforço do legislador de acabar com o uso de meios de Estado em campanha eleitoral – principalmente de viaturas, que tem ocorrido de forma abusiva, de eleição a eleição, conforme temos vindo a reportar em anos anteriores.
A Lei aguarda pela promulgação pelo Presidente da República, não se prevendo veto.